Como funciona a escritura de imóvel
o passo que oficializa a sua compra
com a corretora Camila Ornelas

Entenda o que é a escritura, quando ela é necessária e qual a diferença para o registro do imóvel.

O que é a escritura de imóvel

A escritura pública é o documento, lavrado em cartório de notas, que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes. Nela constam a identificação do comprador, do vendedor, o imóvel e as condições do negócio. É a escritura que dá fé pública ao acordo. Vale lembrar que, em compras com financiamento bancário, o próprio contrato do banco substitui a escritura pública, o que reduz custos.

A escritura é uma etapa do processo que também envolve documentação e taxas de cartório.

Escritura não é registro

Um ponto que confunde muita gente: a escritura formaliza o acordo, mas não transfere a propriedade. Quem efetivamente torna você o dono é o registro da escritura no cartório de imóveis. Por isso, o ditado no mercado: "quem não registra não é dono". Entenda a diferença entre escritura e registro em detalhes.

Como eu te oriento

Acompanho você em todo o processo, explicando cada etapa, conferindo a documentação e garantindo que a escritura e o registro sejam feitos corretamente, sem pendências.

O que o tabelião verifica

A lavratura da escritura não é um ato burocrático de assinatura. No cartório de notas, o tabelião confere a identidade e a capacidade das partes, o estado civil e a necessidade de anuência de cônjuge, a titularidade do imóvel na matrícula, a existência de ônus e o recolhimento do ITBI.

É por isso que documentação incompleta trava o ato: o tabelião não pode lavrar uma escritura sobre uma situação que não se sustenta nos documentos apresentados.

O passo a passo

  1. Reunir documentos do imóvel, do vendedor e do comprador.
  2. Calcular e recolher o ITBI junto ao Distrito Federal.
  3. Agendar a lavratura e comparecer com as partes ou procuradores com poderes específicos.
  4. Conferir a minuta antes de assinar — nomes, qualificação, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento.
  5. Assinar e retirar o traslado.
  6. Levar a escritura a registro no cartório de registro de imóveis competente.

O erro que custa caro

Parar no passo cinco. A escritura documenta o acordo, mas quem transfere a propriedade é o registro. Sem ele, o imóvel continua juridicamente do vendedor, e uma dívida contraída por ele nesse intervalo pode alcançar o bem — mesmo com você já morando lá.

Em compra com financiamento, o contrato do banco tem força de escritura pública e dispensa a etapa do cartório de notas. O registro, contudo, continua obrigatório.

Conferência final

Depois do registro, peça uma certidão de matrícula atualizada e confira se o seu nome consta como proprietário. É a única prova de que o processo terminou. Veja também a diferença entre escritura e registro.

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